• Repúdio à Censura e Desrespeito com a Cidadania pelo Governo de Campo Bom/RS

    ArtigosDefender • 29 de novembro de 2011 por

    Nesta semana, em Campo Bom, a liberdade de expressão e a mobilização democrática da sociedade civil sofreram um sério e truculento ataque. Em uma ação arbitrária e intempestiva, que se opõe diametralmente ao diálogo democrático, o Governo de Campo Bom registrou junto a Polícia Civil, um Boletim de Ocorrência, contra o Delegado da Defender naquele município. Pior, requer na Justiça a exclusão da Internet do Blog dzeit.blogsspot.com Trata-se de uma infeliz tentativa de “amordaçar” o sagrado Direito Constitucional de livre expressão, por parte dos gestores públicos de Campo Bom. Visam, dessa forma, criminalizar a sociedade civil, a Defender e seus representantes que protestam contra a ausência de uma Política Pública de Preservação, Conservação e Manutenção do Patrimônio Histórico de todos os gaúchos. A reação antidemocrática deste Governo deve-se ao seguinte fato: o Delegado da Defender expôs, a pura e simples verdade. Há algum tempo, a Prefeitura do município vem usando em suas propagandas o seguinte slogan:

    “Campo Bom Constrói”

    Ora, com efeito, o Governo Municipal constrói, mas não sem antes destruir ou deixar que se destrua, por omissão, negligência, interesse econômico ou má fé, o Patrimônio Histórico e Cultural Inventariado da cidade, que é também parte integrante do patrimônio de todo o povo do Rio Grande do Sul. Logo, é fácil a constatação de que o slogan da Prefeitura está incompleto. O Delegado da Defender simplesmente apontou este fato perfeitamente claro, nítido, límpido e verificável: Campo Bom (ou melhor, o governo através da prefeitura) destrói. Ou a Prefeitura da cidade por acaso nega a vasta destruição de patrimônios inventariados que vem ocorrendo nos últimos anos?

    Neste link, pode-se observar o “crime cometido” por nosso Delegado:

    http://dzeit.blogspot.com/2011/07/campo-bom-constroi.html

    Pois saibam os senhores “amigos das picaretas” e demolidores do Patrimônio histórico e arquitetônico do Estado do Rio Grande do Sul: suas acusações serão devidamente contestadas e expostas como aquilo que realmente são – calúnias. Calúnias que trazem danos morais a um cidadão ilibado, que defende com garra e determinação todos Monumentos Construídos que contam a História do Povoamento, do Município e do desenvolvimento econômico, social e cultural do Rio Grande do Sul. Afirmamos sem sombra de dúvida que nosso Delegado em Campo Bom é indivíduo imbuído do mais profundo civismo, agindo no interesse do bem público, pela preservação de nossas cidades e pela dignidade de nossa cultura, de forma desinteressada e sem visar benefícios para sí.

    Acreditamos que o Município é a célula tronco do Estado e União e a Sociedade não pode permitir que anomalias destruam a Identidade do Povo Gaúcho. Quem age no sentido de defender nossa cultura edificada – expressão e alicerce de nossa cultura imaterial – merece o respeito e admiração da sociedade, em vez da perseguição que o poder público ridiculamente lhe move neste momento.

    Para complementar este desagravo ao nosso Delegado, acreditamos importante reforçar e divulgar, a quem interessar possa, as atividades desenvolvidas pela Organização Defender – Defesa Civil do Patrimônio Histórico, cujo principal objetivo estatutário é:

    1 – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio cultural, histórico e artístico.

    Para tanto, a Defender possui uma estrutura baseada na cidade de Cachoeira do Sul e, através da Rede Mundial de Computadores, mantém contatos com todos os organismos civis e governamentais, nacionais e internacionais para alcançar seu principal objetivo – defender o Patrimônio Histórico e Artístico.

    Com a finalidade de ampliar sua atuação criou, por decisão soberana de Assembléia, a figura representativa dos Delegados Regionais, que buscam com o mesmo afinco e dedicação voluntária o referido objetivo.

    Todas as atividades desenvolvidas pela Organização, seus sócios, diretoria e delegados estão asseguradas pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil, dentro do Regime Democrático, instituído da seguinte forma:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    (…)

    § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:

    I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;

    II produção, promoção e difusão de bens culturais;

    III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

    IV democratização do acesso aos bens de cultura;

    V valorização da diversidade étnica e regional.

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I – as formas de expressão;

    II – os modos de criar, fazer e viver;

    III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º – O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    § 2º – Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

    (…)

    § 4º – Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    Em todas as situações nas quais o Patrimônio Histórico esteja em risco, e na qual seja necessária a participação ativa da Sociedade, a Organização Defender procura inicialmente o diálogo com o poder público, tentando estabelecer parcerias. Se, no entanto, tal posicionamento não resultar na efetiva Proteção de um determinado Monumento, a Defender promoverá outras ações visando alertar o Poder Público e a Sociedade a respeito do tema. Em último caso, não havendo outras soluções, a Defender buscará os recursos legais, criminalizando os responsáveis pelas agressões ao Patrimônio Histórico e Cultural de nosso povo.

    Telmo Padilha Cesar – presidente
    Defender – Defesa Civil do Patrimônio Histórico

    Fonte: Defender
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