Como colaborar
Pessoa JurÃdica
Sócio Colaborador: pessoa jurÃdica que se proponha efetivar doações em numerários, serviços ou bens para garantir a manutenção da entidade. Podem receber benefÃcios fiscais estabelecidos através de Legislação Federal, conforme demonstrativo publicado por Cesnik, Quintino & Salinas – Advogados no link abaixo:
Doação OSCIP – Dedução Fiscal
O Sócio Colaborador, de acordo com o Estatuto, não pode votar nem ser votado, mas possui o direito de participação e voz em todos os nÃveis e instâncias da OSCIP.
A Defender garante ao Sócio Colaborador, além da dedução fiscal, de acordo com o seu interesse e aprovação, os seguintes benefÃcios:
1. logomarca no website da entidade;
2. avaliação e execução de projetos propostos e financiados pelo Sócio Colaborador, desde que inseridos nos objetivos e finalidades da OSCIP e aprovados pela diretoria, além de citações e logomarca na divulgação dos mesmos.
Download da Proposta de Sócio Colaborador
Pessoa FÃsica
Sócio Efetivo: pessoa fÃsica que tenha interesse em participar da entidade colaborando com seus objetivos e finalidades. De acordo com o Estatuto, o Sócio Efetivo em dia com suas obrigações, têm o direito de votar e ser votado em todos os nÃveis e instâncias da entidade.
São benefÃcios do Sócio Efetivo:
1. receber um exemplar de toda e qualquer publicação da Defender;
2. participar de eventos, cursos ou seminários realizados ou apoiados pela Defender sem cobrança da taxa de inscrição ou com desconto de até 50%;
3. possibilidade de contratação para prestação de serviços conforme Artigo 14º - Parágrafo Único do Estatuto da OSCIP.
Download da Proposta de Sócio Efetivo




