Programa de Valorização do Patrimônio Cultural.
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Como colaborar

Pessoa Jurídica

Sócio Colaborador: pessoa jurídica que se proponha efetivar doações em numerários, serviços ou bens para garantir a manutenção da entidade. Podem receber benefícios fiscais estabelecidos através de Legislação Federal, conforme demonstrativo publicado por Cesnik, Quintino & Salinas – Advogados no link abaixo:

Doação OSCIP – Dedução Fiscal

O Sócio Colaborador, de acordo com o Estatuto, não pode votar nem ser votado, mas possui o direito de participação e voz em todos os níveis e instâncias da OSCIP.

A Defender garante ao Sócio Colaborador, além da dedução fiscal, de acordo com o seu interesse e aprovação, os seguintes benefícios:

1. logomarca no website da entidade;
2. avaliação e execução de projetos propostos e financiados pelo Sócio Colaborador, desde que inseridos nos objetivos e finalidades da OSCIP e aprovados pela diretoria, além de citações e logomarca na divulgação dos mesmos.

Download da Proposta de Sócio Colaborador

Pessoa Física

Sócio Efetivo: pessoa física que tenha interesse em participar da entidade colaborando com seus objetivos e finalidades. De acordo com o Estatuto, o Sócio Efetivo em dia com suas obrigações, têm o direito de votar e ser votado em todos os níveis e instâncias da entidade.

São benefícios do Sócio Efetivo:

1. receber um exemplar de toda e qualquer publicação da Defender;
2. participar de eventos, cursos ou seminários realizados ou apoiados pela Defender sem cobrança da taxa de inscrição ou com desconto de até 50%;
3. possibilidade de contratação para prestação de serviços conforme Artigo 14º - Parágrafo Único do Estatuto da OSCIP.

Download da Proposta de Sócio Efetivo